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É um órgão de segunda instância da Justiça Estadual, que tem jurisdição sobre todo o Estado que está localizado, submetendo-se à Constituição Federal, bem como à Lei de Organização Judiciária do Estado. É responsável, basicamente, pelo reexame das decisões dos juízes monocráticos, ou pelo julgamento de determinadas ações de competência originária dos tribunais. Composto por mais de um juiz, denominados "desembargadores", pelo que os chamam de órgão colegiado.